Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Consulte abaixo a lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (criada nos termos do artigo 20.º da Diretiva 2013/11/UE)
Esta lista faz parte do primeiro conjunto de entidades RAL que já foi comunicado à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2. Decreto-Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt/
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/
CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
https://www.cimpas.pt/
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
https://www.cniacc.pt/pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
http://www.consumoalgarve.pt
Centro de Informação e Arbitragem de Consumidores do Porto
http://www.cicap.pt
Nota: Ainda estão a ser analisados pedidos de outras entidades que pretendam aderir a esta lista, esperando-se que nos próximos dias a Direção-Geral do Consumidor possa voltar a comunicar estas entidades à Comissão Europeia.
Recorde-se que a Lei n. A Portaria n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo , criando a Rede de Arbitragem de Consumo em Portugal.
Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas. O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.
Para promover a divulgação destas novas regras, a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas às perguntas mais frequentes:
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Novas Regras
Esta informação também está disponível na página: Facebook https://www.facebook.com/dgconsumidor
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